LEI N° 447, DE 23 DE
OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a efetuar o pagamento da importância de NCR$ 6.857,00 (seis mil
oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos), relativa às despesas com
alimentação e dormidas dos funcionários da Campanha de Erradicação da Varíola,
quando do serviço da vacinação neste Município.
Parágrafo Único – Da
importância constante deste artigo NCR$ 5.665,00 (cinco mil, seiscentos e
sessenta e cinco cruzeiros novos) destinam-se à Firma EMÍLIA PAZZOLINI MUNIZ,
tudo conforme dos Processos n° 1.242 e 1.251, respectivamente.
Art. 2º Para cobrir as despesas
decorrentes desta Lei, fica aberto no orçamento vigente
os meios necessários à sua regularização.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de outubro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 23 de outubro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.