LEI N° 447, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de NCR$ 6.857,00 (seis mil oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos), relativa às despesas com alimentação e dormidas dos funcionários da Campanha de Erradicação da Varíola, quando do serviço da vacinação neste Município.

 

Parágrafo Único – Da importância constante deste artigo NCR$ 5.665,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros novos) destinam-se à Firma EMÍLIA PAZZOLINI MUNIZ, tudo conforme dos Processos n° 1.242 e 1.251, respectivamente.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no orçamento vigente os meios necessários à sua regularização.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 23 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.