LEI Nº. 4471, DE 11 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB
O PREFEITO MUNCIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O acompanhamento e
controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB será integrado ao Conselho Municipal de
Educação na forma de Câmara Específica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.589/98,
publicada em 20 de maio de 1998.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Cariacica,
29 de março de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CELIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.