LEI Nº. 4470, DE 10 DE MAIO DE 2007.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.588.930,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUMCIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.588.930,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais), Conforme Anexo I.

 

Art 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º. Serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentário indicada no anexo II.

 

Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de usa Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de maio de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.