LEI Nº. 4470, DE 10 DE MAIO DE 2007.
ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.588.930,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E
OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUMCIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito
Suplementar no valor de R$ 7.588.930,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil, novecentos e trinta reais), Conforme Anexo I.
Art 2º. Os recursos necessários
à execução do disposto no Artigo 1º. Serão provenientes de anulação parcial de
dotação orçamentário indicada no anexo II.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de usa Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica,
10 de maio de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.