LEI Nº. 4468, DE 10 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

PREFEITO MUMCIPAL DE CARJACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e de sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de Previsão Adicional de Receita, conforme anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 10 de maio de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.