LEI Nº. 4468, DE 10 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E
CINQÜENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
PREFEITO MUMCIPAL DE CARJACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e de sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$
850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no
Artigo 1.º serão provenientes de Previsão Adicional de Receita, conforme anexo
II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica,
10 de maio de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.