LEI N° 446, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a permuta do terreno e prédio, pertencentes à Municipalidade, situados à rua “GETÚLIO VARGAS”, nesta Cidade, onde funciona atualmente o Jardim de Infância “Jorcarly Gomes Salles”, pela área de 449,96 , situada na extremidade primeira do Parque Municipal no sentido de quem vai para a Capital do Estado, pertencente à Empresa dos Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º A presente permuta é sem torna, ficando estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, após as formalidades legais, para ser desocupado e entregue o Prédio à Empresa dos Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 21 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.