ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2007,
constituindo-se de:
I -
O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II -
O Orçamento de
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$
262.702.696,00 (duzentos e sessenta e dois milhões setecentos e dois mil e
seiscentos e noventa e seis reais) será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL |
219.506.696 43.196.000 |
TOTAL
GERAL |
262.702.696 |
Art. 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita
orçamentária estimada, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 204.772.805,00 (duzentos
e quatro milhões setecentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinco reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$
56.929.891,00 (cinqüenta e seis milhões novecentos e vinte e nove mil e
oitocentos e noventa e um reais).
Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a
discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e
apresenta por funções o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
Legislativa Judiciária Administração Assistência
Social Previdência
Social Saúde Educação Cultura Direitos
da Cidadania Urbanismo Habitação Gestão
Ambiental Agricultura Indústria Comércio
e Serviços Energia Desporto
e Lazer Encargos
Especiais Transferência
Financeira |
8.522.214,00 620.000,00 46.137.698,48 6.250.542,00 11.245.300,00 21.896.823,00 78.625.950,00 374.000,00 699.000,00 59.431.096,09 951.375,00 638.000,00 1.976.700,00 503.476,00 378.113,00 14.514.000,00 424.000,00 1.514.768,43 7.999.640,00 |
TOTAL GERAL |
262.702.696,00 |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares:
I -
Até o limite
de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º.
Item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II -
A conta de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos
termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de
1964;
III -
Com o objetivo
de atender ao pagamento de despesas com:
a)
amortização e encargos da dívida;
b)
pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de
despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 7º. As alterações orçamentárias necessárias na
Secretaria Municipal de Educação para cumprimento da legislação federal
referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, deverão
ser regulamentadas através de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal e
aprovados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas
Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4.324/05, tendo em
vista a atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta lei.
Art. 9º. Integram a presente Lei, as obras e serviços
definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de
2007.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art.
11. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 12 de janeiro de
2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Secretário Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.