LEI Nº. 4.456, DE 08 DE JANEIRO DE 2007

 

CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos, de Provimento em Comissão.

 

§1°. A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas.

 

§2°. O cargo é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Os quantitativos, referências, vencimentos e lotação são os constantes do anexo único desta Lei.

 

Art.3º. O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos possui as seguintes atribuições:

 

I-        Assessorar técnica a administrativamente ao Secretario e as Unidades Organizacionais da Secretaria; 

 

II-      Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, e analises e interpretações de atos normativos;

 

III-   Assessorar e coordenar atividades e projetos específicos da Secretaria;

 

IV-    Acompanhar e fiscalizar os resultados na execução do programação técnica e administrativa da Secretaria;

 

V-      Coordenar levantamentos, análise e avaliação de dados, informações e relatórios concernentes às atividades técnicas e administrativas da Secretaria;

 

VI-    Assessorar as atividades relativas ao sistema de planejamento, administração e finanças do município;

 

VII-  Assessorar na análise de projetos que promovam impactos e intervenção urbana do município;

 

VIII-   Assessorar e elaborar estudos e projetos de natureza sócio-econômica, urbanísticas, de infra-estrutura e de planejamento;

 

IX-    Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros para o município;

 

X-      Coordenar e supervisionar as atividades relativas ás políticas de habilitação e regulamentação fundiária;

 

XI-    Assessorar o Secretário nos estudos, proposição e consolidação de legislação e normas de procedimentos relativos à administração de pessoal, a administração patrimonial, a administração e compra de materiais, a organização estrutural e organizacional do município;

 

XII- Assessorar na elaboração de estudos técnicos relativos a administração  tributária financeira e contábil do município;

 

XIII-   Elaborar e supervisionar estudos e projetos de legislação tributária municipal, de atualização da planta genérica de valores, de desempenho das atividades econômicas e do comportamento das receitas;

 

XIV-    Elaborar estudos e ampliação e atualização da base tributária e dos sistemas tributários;

 

XV-  Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário da Pasta.

 

Art. 4º. São requisitos para os ocupantes do cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos:

 

I-Formação superior nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Arquitetura e Engenharia;

 

II- Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em atividades correlatas com as atribuições definidas no Art. 3° desta Lei, ou de 02 (dois) anos em atividades semelhantes desempenhadas na Administração Pública.

 

Art. 5°. Os cargos e respectivos quantitativos serão extintos, transformados ou absorvidos com a implantação de nova estrutura organizacional para o município.

 

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessário. 

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 8º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica - ES, 08 de janeiro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretário Municipal de Obras

 

LÚCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI 4.456/2007

 

NOMENCLATURA

REFERENCIA

LOTAÇÃO

QUANT

VENCIMENTO

(R$)

TOTAL

(R$)

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04

2.268,00

9.072,00

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

02

2.268,00

4.536,00

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

Secretaria Municipal de Finanças

02

2.268,00

4.536,00

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

Secretaria Municipal de Obras

02

2.268,00

4.536,00

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

01

2.268,00

2.268,00

 

REPERCUSSÃO FINANCEIRA

TOTAL

11

24.948,00