CRIAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos,
de Provimento em Comissão.
§1°. A
carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas.
§2°. O
cargo é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Os quantitativos, referências, vencimentos e lotação são os constantes do anexo
único desta Lei.
Art.3º. O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e
Administrativos possui as seguintes atribuições:
I-
Assessorar
técnica a administrativamente ao Secretario e as Unidades Organizacionais da
Secretaria;
II- Elaborar estudos, pesquisas, pareceres,
e analises e interpretações de atos normativos;
III-
Assessorar
e coordenar atividades e projetos específicos da Secretaria;
IV- Acompanhar e fiscalizar os
resultados na execução do programação técnica e
administrativa da Secretaria;
V- Coordenar levantamentos, análise e
avaliação de dados, informações e relatórios concernentes às atividades
técnicas e administrativas da Secretaria;
VI- Assessorar as atividades relativas
ao sistema de planejamento, administração e finanças do município;
VII- Assessorar na análise de projetos que promovam
impactos e intervenção urbana do município;
VIII- Assessorar e elaborar estudos e
projetos de natureza sócio-econômica, urbanísticas, de infra-estrutura e de
planejamento;
IX- Desenvolver projetos de captação de
recursos financeiros para o município;
X-
Coordenar
e supervisionar as atividades relativas ás políticas de habilitação e
regulamentação fundiária;
XI- Assessorar o Secretário nos
estudos, proposição e consolidação de legislação e normas de procedimentos relativos
à administração de pessoal, a administração patrimonial, a administração e
compra de materiais, a organização estrutural e organizacional do município;
XII- Assessorar na elaboração de
estudos técnicos relativos a administração tributária financeira e contábil do
município;
XIII- Elaborar e supervisionar estudos e
projetos de legislação tributária municipal, de atualização da planta genérica
de valores, de desempenho das atividades econômicas e do comportamento das
receitas;
XIV- Elaborar estudos e ampliação e
atualização da base tributária e dos sistemas tributários;
XV-
Desempenhar
outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário da Pasta.
Art. 4º.
São requisitos para os ocupantes do cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e
Administrativos:
I-Formação superior nas áreas de
Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Arquitetura e Engenharia;
II- Experiência mínima comprovada
de 01 (um) ano em atividades correlatas com as atribuições definidas no Art. 3°
desta Lei, ou de 02 (dois) anos em atividades semelhantes desempenhadas na
Administração Pública.
Art. 5°.
Os cargos e respectivos quantitativos serão extintos, transformados ou
absorvidos com a implantação de nova estrutura organizacional para o município.
Art. 6º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão à
conta de dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 08 de janeiro de
2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretário Municipal de Obras
LÚCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA
Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Transportes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ARTIGO 2° DA LEI 4.456/2007
NOMENCLATURA |
REFERENCIA |
LOTAÇÃO |
QUANT |
VENCIMENTO (R$) |
TOTAL (R$) |
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos |
CC-1 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos |
04 |
2.268,00 |
9.072,00 |
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos |
CC-1 |
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
02 |
2.268,00 |
4.536,00 |
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos |
CC-1 |
Secretaria Municipal de Finanças |
02 |
2.268,00 |
4.536,00 |
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos |
CC-1 |
Secretaria Municipal de Obras |
02 |
2.268,00 |
4.536,00 |
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos |
CC-1 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transportes |
01 |
2.268,00 |
2.268,00 |
|
|||||
REPERCUSSÃO FINANCEIRA |
|||||
TOTAL |
11 |
24.948,00 |