LEI Nº. 4.452, DE 18 DE DEZEMRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO E PROCEDER AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DO ABONO SALARIAL E PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 53, inciso II e artigo 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o abono salarial aos servidores do Ensino Fundamental e Educação Infantil pertencentes ao Grupo do Magistério.

 

Art. 2°. O abono salarial será pago em parcela única, nos seguintes valores:

 

I - R$ 900,00 (novecentos reais) para os servidores com atividades no Ensino de Educação Infantil;

 

II – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os servidores com atividades no Ensino de Educação Fundamental.

 

Parágrafo Único. Os valores previstos nos incisos I e II deste artigo, poderão ser acrescidos até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de acordo com a existência de recursos orçamentários próprios da Educação.

 

Art. 3º. O abono será pago aos servidores da forma seguinte:

 

I – Integralmente, aos servidores efetivos, celetistas e contratados por prazo determinado, com carga horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas;

 

II – Proporcionalmente, aos servidores com carga horária especial, de acordo com o quantitativo da carga horária, até o limite de 219 (duzentos e dezenove) horas;

 

III – Proporcionalmente, aos servidores contratados por prazo determinado, de acordo com o quantitativo da carga horária.

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias à concessão de abono salarial e pagamento da folha de pessoal de dezembro de 2006.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006.

 

 

Cariacica-ES, 18 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.