LEI N° 445, DE 08 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a mandar conferir placa a denominada a rua principal do bairro de NOVA BRASÍLIA, de “Cel. Olímpio Moreira da Cunha”.

 

Art. 2º Fica igualmente e sob obrigação da Presidência, autorizado a confeccionar o retrato do homenageado, de que trata o art. 1°, e colocá-lo no Salão Nobre deste Legislativo.

 

Art. 3º Ficam os dois Poderes, Executivo e Legislativo, na obrigação da presente Lei e os recursos poderão sair por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 08 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.