LEI N° 445, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito
Municipal a mandar conferir placa a denominada a rua principal do bairro de
NOVA BRASÍLIA, de “Cel. Olímpio Moreira da Cunha”.
Art. 2º Fica igualmente e sob
obrigação da Presidência, autorizado a confeccionar o retrato do homenageado,
de que trata o art. 1°, e colocá-lo no Salão Nobre deste Legislativo.
Art. 3º Ficam os dois Poderes,
Executivo e Legislativo, na obrigação da presente Lei e os recursos poderão
sair por verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 08 de outubro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 08 de outubro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.