LEI Nº. 4.451, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DE CARIACICA A CANTATA MUNICIPAL DE NATAL (CANTA NATAL), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no calendário Municipal de Festividades a Cantata Municipal de Natal (Canta Natal), no Município de Cariacica.

 

Art. 2º.  A Cantata de Natal será comemorada no dia 16 de dezembro de cada ano, criado por esse Projeto de lei.

 

Art. 3º.  As despesas decorrentes com o dispositivo deste Projeto de Lei, deverá ser incluída no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 01 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.