DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARTES NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade
Pública o Centro Artístico Educativo e Profissionalizante – Projeto Artes no
Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
novembro de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPRÓGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.