LEI Nº. 4.446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIXAR, EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO, PLACAS INDICATIVAS COM A CITAÇÃO “BEM-VINDO AO ...”, SEGUIDA DO NOME DO BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a afixar, em todos os bairros do município, placas indicativas, com a citação “Bem-vindo ao ...”, seguida do nome do bairro.

 

Parágrafo Único. As placas poderão vir acompanhadas de indicações das características do bairro, quer turísticas, históricas, culturais, comerciais, etc...

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

                                              

                                                    Cariacica (ES), 22 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.