AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIXAR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
a afixar, em todos os bairros do município, placas indicativas, com a citação
“Bem-vindo ao ...”, seguida do nome do bairro.
Parágrafo Único. As placas poderão vir
acompanhadas de indicações das características do bairro, quer turísticas,
históricas, culturais, comerciais, etc...
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 22 de novembro de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.