AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO PROJETO
CASA DE PASSAGEM ALICE COUTINHO
SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a desapropriar o imóvel localizada na Rua Ipanema, nº. 10, Bairro Flórida, Cariacica-ES, de propriedade de JOSÉ
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, com terreno de
Art. 2º. Os recursos financeiros
necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 06 de novembro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA
ESCOVEDO
Secretária Municipal de Assistência
Social e Trabalho
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.