ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos e
salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os servidores
públicos municipais do grupo do magistério.
§ 2º. VETADO.
Art. 2°. As despesas decorrentes dos valores
correspondentes ao reajuste correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 27 de outubro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.