LEI Nº. 4.440, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

 

ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos.

        

§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais do grupo do magistério.

 

§ 2º. VETADO.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes dos valores correspondentes ao reajuste correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 27 de outubro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.