AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono salarial aos servidores do ensino fundamental e
educação infantil pertencentes ao Grupo do Magistério.
Art. 2°. O abono salarial será pago de forma
parcelada, nos seguintes valores e condições:
I – Parcela referente ao mês de
outubro:
a)
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para os servidores
com atividades no Ensino Fundamental;
b)
R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores com
atividades no Ensino de Educação Infantil;
II – Parcela referente ao mês de novembro:
a)
R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores com
atividades no Ensino de Educação Infantil.
b)
R$ 800,00 (Oitocentos reais) para os servidores com
atividades no Ensino Fundamental.
Art. 3°. O abono será pago integralmente aos
servidores com carga horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas.
Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente,
aos servidores com carga horária inferior ao disposto no caput deste artigo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 27 de outubro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.