LEI Nº. 4.435, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

 

ERRATA DA LEI 4.431/2006, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DIA 18/09/2006, PÁGS. 29 E 30.

 

Art. 1º. Onde se Lê: Art. 6º. Fica determinado que o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento será o Presidente CMDRS”.

 

Lê-se: “Art. 6º. Fica determinado que o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS será escolhido através de eleição entre seus membros, em plenária”

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 02 de outubro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

JORGE LUIZ ULIANA

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.