LEI N° 443, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a denominar de “ARISTIDES RANGEL”, a
escadaria a ser construída no Alto da Boa Vista, neste Município, ligando a rua
“Santa Luzia” à rua “São Paulo”.
Art. 2º Para confecção das respectivas
placas e outras despesas que ocorrerem, fica autorizado o Chefe do Executivo, a
abertura do crédito necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cariacica (ES), 08 de outubro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 08 de outubro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.