LEI N° 443, DE 08 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a denominar de “ARISTIDES RANGEL”, a escadaria a ser construída no Alto da Boa Vista, neste Município, ligando a rua “Santa Luzia” à rua “São Paulo”.

 

Art. 2º Para confecção das respectivas placas e outras despesas que ocorrerem, fica autorizado o Chefe do Executivo, a abertura do crédito necessário.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Cariacica (ES), 08 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.