LEI Nº. 4.429, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 621.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 23 de agosto de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO I         -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VINCULO

FICHA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0161.2.0938

SAÚDE DA FAMILIA

 

 

 

 

 

Outros Equip. e Materiais Permanentes

4.4.90.52.99

015.001

 

            51.000

 

 

 

 

 

 

02.10.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

02.10.01.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.451.0180.1.1022

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

3.3.90.93.99

001.001

 

              5.000

 

 

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.244.0221.2.1208

BENEFICIOS SOCIAIS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

3.3.90.93.99

004.001

 

              1.000

 

 

 

 

 

 

08.244.0222.1.9050

SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA LEGAL NOVA ESPERANÇA

 

 

 

 

 

Auxílios

4.4.50.42.99

001.001

 

            64.000

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.04.00

FUNDEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.122.0010.2.2001

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

 

 

 

 

 

Ressarcimento de Pessoal Requisitado

3.1.90.96.99

006.001

 

          500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

     621.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

 

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0161.1.0919

ATENDIMENTO Á SAÚDE DO IDOSO

4.4.90.51.99

015.001

397

            51.000

 

 

 

 

 

 

15.451.0180.1.1006

CONSTRUÇÃO DE PONTES

4.4.90.51.99

001.001

1205

              5.000

 

 

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.244.0221.2.1208

BENEFICIOS SOCIAIS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.99

001.001

772

              1.000

 

 

 

 

 

 

08.244.0222.1.9050

SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA LEGAL NOVA ESPERANÇA

3.3.50.43.99

001.001

739

            64.000

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.04.00

APROVA A __ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DA SECRETARIA DE ESTADO ............

 
FUNDEF

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 

R E S O L V E:

 

ART. 1º - PROCEDER NA FORMA DOS ANEXOS I E II A ESTA PORTARIA, A ___ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA, PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA ____ Nº ___DE,__ DE JANEIRO DE 2001.

Art. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

 
 

 

 

 

 

 

12.122.0010.2.2001

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

3.1.90.11.99

006.001

979

          500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

     621.000