LEI Nº. 4.425, DE 08 DE JULHO DE 2006
AUTÓGRAFO
N° 026/2006
PROJETO
DE LEI-CM N ° 25/2006
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO
ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos
do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo
das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao
respeito e a valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a
produzir conhecimentos sobre esse tema.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à
regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala
das Sessões, 08 de julho de 2006.
HERALDO
LEMOS GONÇALVES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.