LEI Nº. 4.425, DE 08 DE JULHO DE 2006

 

AUTÓGRAFO N° 026/2006

PROJETO DE LEI-CM N ° 25/2006

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e a valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre esse tema.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões, 08 de julho de 2006.

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.