LEI Nº. 4.422, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 020/2006

PROJETO DE LEI-CM Nº 036/2006

 

DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE ITAQUARI – MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Esporte Clube Itaquari, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 18 de julho de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.