AUTÓGRAFO Nº 020/2006
DECLARAR
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE ITAQUARI – MUNICÍPIO DE
CARIACICA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1°
da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A
P R O V A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação
Esporte Clube Itaquari, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 18 de julho de 2006.
HERALDO LEMOS GONÇALVES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.