LEI N° 442, DE 29 DE AGOSTO E 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ELIAS ASSEF”, a rua projetada em Campo Grande, que se inicia na parte baixa da rua “Ministro Eurico Salles” e termina na confluência da “Av. Presidente Dutra e Rua Pastor Saturnino Pereira”, parte alta do bairro.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a confeccionar as placas e as numerações que ali se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.