LEI
N° 442, DE 29 DE AGOSTO E 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“ELIAS ASSEF”, a rua projetada em Campo Grande, que se inicia na parte baixa da
rua “Ministro Eurico Salles” e termina na confluência da “Av. Presidente Dutra
e Rua Pastor Saturnino Pereira”, parte alta do
bairro.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a
confeccionar as placas e as numerações que ali se fizerem necessárias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação
Cariacica (ES), 29 de agosto de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.