LEI Nº. 4.420, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 014/2006

PROJETO DE LEI-CM Nº 021/2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ITAQUARI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Itaquari, no Município de Cariacica – Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 18 de julho de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.