AUTÓGRAFO Nº 014/2006
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ITAQUARI NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus de Itaquari, no Município de Cariacica – Espírito
Santo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 18 de
julho de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.