LEI Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 1950

 

AUTORIZA RECONSTRUÇÃO DE ESTRADA ENTRE RODA DAGUA E ALEGRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de roçagem aterros e pontilhões, na estrada de pedestres, no trecho compreendido entre Roda Dagua e Alegre.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 6.500,00, com o recurso advindo da quota da União e destinado à “Ordem Rural” com vigência extensiva ao exercício de 1950.

 

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei, deverá ser aberta concorrência pública dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.