LEI Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 1950
AUTORIZA RECONSTRUÇÃO DE ESTRADA ENTRE RODA DAGUA E ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a executar os serviços de roçagem
aterros e pontilhões, na estrada de pedestres, no trecho compreendido entre
Roda Dagua e Alegre.
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial na importância de Cr$ 6.500,00, com o recurso advindo da quota da
União e destinado à “Ordem Rural” com vigência extensiva ao exercício de 1950.
Art. 3º Para cumprimento da presente
Lei, deverá ser aberta concorrência pública dentro do
prazo de 30 dias a partir da publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como
nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria na Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.