LEI Nº. 4.419, DE 18
DE JULHO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica Declarado
de Utilidade Pública, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de
Cariacica-ES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
cultural, científico, educacional e filosófico, que se propõe a estudar,
pesquisar e analisar os fatos arqueológicos, sociológicos, geográficos,
antropológicos, entre outros, no município de Cariacica, no Brasil e no mundo,
prestando um serviço social, com sede e foro no município de Cariacica-ES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 18 de julho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.