LEI Nº. 4.415, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 3698/99 E DA  LEI 4173/03, PARA A  REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CARIACICA E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS – COMISEG.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º.  O Conselho Municipal de Segurança da Cariacica criado através da lei n° 3698/99, passará a ser denominado Conselho Municipal Interativo de Segurança do Município de Cariacica, e, funcionará segundo as normas inseridas nessa Lei e no seu regimento.

 

Art. 2º. O COMISEG tem como principais objetivos a integração da sociedade nas discussões e ações que busquem gerar e disseminar a formação de uma cultura da paz no município de Cariacica, bem como um combate ativo às condições políticas, sociais e econômicas que contribuam com a dinâmica da violência.

 

Art. 3°. Ao COMISEG compete:

 

I-        Exercer de forma representativa o intercâmbio entre os Órgãos de Segurança e Defesa Social;

 

II-      Participar efetivamente na elaboração de planos de Segurança no Município e acompanhar sua execução;

 

III-   Atuar junto às autoridades competentes, propondo medidas para a prevenção de delitos e quaisquer formas de violência no Município, bem como, atuar junto aos órgãos responsáveis cobrando ações que não permitam a impunidade;

 

IV-    Apoiar aos movimentos populares que visem fortalecer a Segurança e a Defesa Social no Município;

 

V-      Promover e apoiar estudos, pesquisas e projetos relacionados às causas e conseqüências da ocorrência de violência no Município;

 

VI-    Receber e encaminhar às autoridades e/ ou Órgãos competentes assuntos relacionados à violação dos Direitos Humanos do Município e acompanhar seus desdobramentos;

 

VII-         Apoiar e colaborar de forma eficaz com as autoridades policiais do Município

 

VIII-      Fortalecer e apoiar os conselhos Interativos de Segurança.

 

Art. 4º.  O COMISEG fica vinculado a Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança Pública, que prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento regular, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física.

 

§ 1º.  A extinção da Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança Pública, sua agregação em secretaria específica ou qualquer outra razão política ou administrativa que acarrete no seu fim, não desobriga o Poder Executivo no cumprimento da prestação de apoio administrativo necessário para o funcionamento do COMISEG;

 

§ 2º. Na ausência de um órgão da administração municipal que responda pela prestação de apoio administrativo necessário para o funcionamento do COMISEG, o Gabinete do Prefeito assumirá a responsabilidade.

 

Art. 5º. O COMISEG reger-se-á pelo seu próprio regimento, a ser elaborado no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de posse de seus membros.

 

Art.6°. Compõe o COMISEG os seguintes Membros e / ou Entidades:

 

I-   01 (um) representante no âmbito de cada Companhia da Polícia Militar no Município, eleitos entre os membros dos Conselhos Interativos de Segurança existentes nas regiões atendidas;

 

II- 01 (um) representante do 7° Batalhão da Polícia Militar-ES;

 

III-             01 (um) representante do Departamento de Polícia Judiciária do Município;;

 

IV-             01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Cariacica;

 

V- 01 (um) representante da FAMOC;

 

VI-             01 (um) representante da seccional da OAB do município de Cariacica;

 

VII-           01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

 

VIII-        01 (um) representante do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Cariacica ( CPDDH);

 

IX-             01 (um) representante do Conselho Tutelar, escolhido entre os Conselheiros;

 

X- 01 (um) representante da Associação de Idosos de Cariacica- AIC;

 

XI-             01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Espírito Santo- SINDIUPES- com atuação no município de Cariacica;

 

XII-           01 (um) representante do movimento estudantil de Cariacica;

 

XIII-        01 (um) representante do poder Legislativo Municipal;   

 

Art. 7º. Cada entidade e/ ou Órgão representativo, indicará o seu representante titular e o seu respectivo suplente.

 

Art. 8º. Os Membros do COMISEG serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal e exercerão suas atividades de forma voluntária.

 

Art. 9º. Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão através das Dotações Orçamentárias do Exercício vigente.

 

Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 04 de julho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.