LEI Nº. 4.415, DE 04
DE JULHO DE 2006
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 3698/99 E DA LEI 4173/03, PARA A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CARIACICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
COMISEG.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança da Cariacica
criado através da lei n° 3698/99, passará a ser denominado Conselho Municipal
Interativo de Segurança do Município de Cariacica, e, funcionará segundo as
normas inseridas nessa Lei e no seu regimento.
Art. 2º. O COMISEG tem como principais
objetivos a integração da sociedade nas discussões e ações que busquem gerar e
disseminar a formação de uma cultura da paz no município de Cariacica, bem como
um combate ativo às condições políticas, sociais e econômicas que contribuam
com a dinâmica da violência.
Art. 3°. Ao COMISEG compete:
I-
Exercer
de forma representativa o intercâmbio entre os Órgãos de Segurança e Defesa
Social;
II-
Participar
efetivamente na elaboração de planos de Segurança no Município e acompanhar sua
execução;
III-
Atuar
junto às autoridades competentes, propondo medidas para a prevenção de delitos
e quaisquer formas de violência no Município, bem como, atuar junto aos órgãos
responsáveis cobrando ações que não permitam a impunidade;
IV-
Apoiar
aos movimentos populares que visem fortalecer a Segurança e a Defesa Social no
Município;
V-
Promover
e apoiar estudos, pesquisas e projetos relacionados às causas e conseqüências
da ocorrência de violência no Município;
VI-
Receber
e encaminhar às autoridades e/ ou Órgãos competentes assuntos relacionados à
violação dos Direitos Humanos do Município e acompanhar seus desdobramentos;
VII- Apoiar e colaborar de forma eficaz com as
autoridades policiais do Município
VIII- Fortalecer e apoiar os conselhos Interativos
de Segurança.
Art. 4º. O COMISEG fica
vinculado a Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança Pública, que
prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento regular,
através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física.
§ 1º.
A extinção da Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança
Pública, sua agregação em secretaria específica ou qualquer outra razão
política ou administrativa que acarrete no seu fim, não desobriga o Poder
Executivo no cumprimento da prestação de apoio administrativo necessário para o
funcionamento do COMISEG;
§ 2º. Na ausência de um órgão da
administração municipal que responda pela prestação de apoio administrativo
necessário para o funcionamento do COMISEG, o Gabinete do Prefeito assumirá a
responsabilidade.
Art. 5º. O COMISEG reger-se-á pelo seu
próprio regimento, a ser elaborado no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de posse de seus membros.
Art.6°.
Compõe o COMISEG os seguintes Membros e / ou Entidades:
I- 01 (um) representante no âmbito de
cada Companhia da Polícia Militar no Município, eleitos entre os membros dos
Conselhos Interativos de Segurança existentes nas regiões atendidas;
II- 01 (um) representante do 7°
Batalhão da Polícia Militar-ES;
III-
01
(um) representante do Departamento de Polícia Judiciária do Município;;
IV-
01
(um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de
Cariacica;
V- 01 (um) representante da FAMOC;
VI-
01
(um) representante da seccional da OAB do município de Cariacica;
VII-
01
(um) representante do Poder Executivo Municipal;
VIII-
01
(um) representante do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de
Cariacica ( CPDDH);
IX-
01
(um) representante do Conselho Tutelar, escolhido entre os Conselheiros;
X- 01 (um) representante da Associação
de Idosos de Cariacica- AIC;
XI-
01
(um) representante do Sindicato dos Professores do Espírito Santo- SINDIUPES-
com atuação no município de Cariacica;
XII-
01
(um) representante do movimento estudantil de Cariacica;
XIII-
01
(um) representante do poder Legislativo Municipal;
Art. 7º. Cada entidade e/ ou Órgão
representativo, indicará o seu representante titular e o seu respectivo
suplente.
Art. 8º.
Os Membros do COMISEG serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal
e exercerão suas atividades de forma voluntária.
Art. 9º. Os recursos necessários para a execução desta Lei,
virão através das Dotações Orçamentárias do Exercício
vigente.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de julho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.