LEI Nº. 4.412, DE 28
DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ESTABELECER PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO PARA INSTALAR UMA UNIDADE DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a estabelecer, em regime de urgência, parceria com o
Governo do Estado, para a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar,
no Município de Cariacica.
§ 1º. Para a instalação do referido
destacamento, a que se refere ao “caput”
desta Lei, o Poder Público Municipal poderá firmar contrato para alugar e
restaurar a antiga fábrica da Coca-Cola (White Martins), localizada na BR 262,
§ 2º. O Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria competente, em parceria com o Comando Geral do CBM/ES,
DETRAN, DER, Defesa Civil, Polícia Militar, Associação Comercial e Industrial
de Cariacica e Câmara Municipal, entre outras entidades, poderá estudar todas
as formas para viabilização desta Lei, inclusive novas formas de acesso e
retorno na referida rodovia, para maior rapidez no deslocamento do efetivo, objetivando
atender também, outros Municípios da Região Metropolitana, com elevada demanda
pelo serviço.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta do convênio a ser firmado, recursos provenientes de taxas de
tarifas públicas, ou créditos suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 28 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.