LEI Nº. 4.411, DE 21
DE JUNHO DE 2006
INTRODUZ A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. As escolas da rede municipal de
ensino, do Município de Cariacica passarão a oferecer aos alunos do ensino
fundamental, de forma interdisciplinar, o ensino e a prática do xadrez.
Art. 2º. A abordagem teórica levará em
conta a origem do jogo como ciência, regras básicas e demonstrar a importância
do esporte como desenvolvimento do raciocínio crítico, e da ética.
Art. 3º.
Fica instituído o dia 19 de novembro como dia municipal do xadrez.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
execução dessa lei serão previstas nas dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 21 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.