LEI Nº. 4.411, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

INTRODUZ A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. As escolas da rede municipal de ensino, do Município de Cariacica passarão a oferecer aos alunos do ensino fundamental, de forma interdisciplinar, o ensino e a prática do xadrez.

 

Art. 2º. A abordagem teórica levará em conta a origem do jogo como ciência, regras básicas e demonstrar a importância do esporte como desenvolvimento do raciocínio crítico, e da ética.

 

Art. 3º.  Fica instituído o dia 19 de novembro como dia municipal do xadrez.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dessa lei serão previstas nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 21 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.