LEI Nº. 4.410, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Programa de Saúde Vocal, destinado a prevenir ou diagnosticar disfonias, em professores da Rede de Ensino Municipal em Cariacica-ES.

 

Art. 2º. VETADO

 

Art. 3º. O Programa Municipal de Saúde Vocal, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde em comum acordo e parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluirá, no mínimo, dois cursos teórico-práticos anuais, objetivando orientar os profissionais, sobre o uso adequado da voz, bem como o tratamento.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 21 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.