LEI Nº. 4.410, DE 21
DE JUNHO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE
VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Saúde
Vocal, destinado a prevenir ou diagnosticar disfonias, em professores da Rede
de Ensino Municipal em Cariacica-ES.
Art. 2º. VETADO
Art. 3º. O Programa Municipal de Saúde
Vocal, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde em comum acordo
e parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluirá, no mínimo, dois
cursos teórico-práticos anuais, objetivando orientar os profissionais, sobre o
uso adequado da voz, bem como o tratamento.
Art. 4º. As despesas decorrentes de
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o
disposto nesta Lei em 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 21 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.