LEI Nº. 4.409, DE 20 DE JUNHO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO SOLIDÁRIO MÁXIMO VIEIRA VAREJÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica declarada utilidade pública, o Instituto Solidário Máximo Vieira Varejão, sociedade civil filantrópica Autônoma, de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial a crianças, adolescentes, adultos e idosos em risco social, beneficente, inscrita no CNPJ 07.748.170/0001-06 com sede à Rua Projetada, s/nº - BR 101, Rodovia do Contorno, km 09, Itanhenga, Cariacica, ES, CEP 29.156-970 – Caixa Postal 3015, e foro em Cariacica-ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 20 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.