LEI Nº. 4.409, DE 20
DE JUNHO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO
SOLIDÁRIO MÁXIMO VIEIRA VAREJÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada utilidade pública, o Instituto
Solidário Máximo Vieira Varejão, sociedade civil filantrópica Autônoma, de
direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial a crianças,
adolescentes, adultos e idosos em risco social, beneficente, inscrita no CNPJ
07.748.170/0001-06 com sede à Rua Projetada, s/nº - BR 101, Rodovia do
Contorno, km 09, Itanhenga, Cariacica, ES, CEP 29.156-970 – Caixa Postal 3015,
e foro em Cariacica-ES.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.