LEI Nº. 4.405, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGOS NO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam concedidos 3% (três por cento) de reajuste salarial aos ocupantes de cargos do magistério, ativos, inativos e pensionistas, da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. O reajuste no caput deste artigo, incide sobre o vencimento básico dos cargos.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 14 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.