LEI Nº. 4.405, DE 14
DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES
DE CARGOS NO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam
concedidos 3% (três por cento) de reajuste salarial aos ocupantes de cargos do
magistério, ativos, inativos e pensionistas, da rede municipal de ensino.
Parágrafo
único. O reajuste no caput
deste artigo, incide sobre o vencimento básico dos cargos.
Art. 2º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.