LEI Nº. 4.400, DE 12
DE MAIO DE 2006
CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA O ABORTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de
Prevenção contra o Aborto no Município de Cariacica a ser promovida sob
responsabilidade da Secretaria de Saúde na segunda semana do mês de outubro de
cada ano.
Art. 2º. A execução desta lei constará de
ampla campanha de informação às mulheres em especial, e aos demais interessados
que atuem, direta ou indiretamente, na área de preservação da integridade
física, biológica e psicológica tanto no trato da proteção da gestante quanto
do feto, com abrangência dos esclarecimentos e da segura orientação sobre o uso
de contraceptivos e, em especial, sobre os riscos do aborto antinatural e suas
conseqüências frente à lei penal.
Parágrafo Único. O evento contará com realização de
seminários, palestras, exibição de filmes e material publicitário pertinente,
sendo para tanto, apoiado pela rede pública municipal de ensino em face de
colaboração e prestígio da Secretaria Municipal de Educação, implícito o
engajamento de todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 12 de maio de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
RICARDO JOSÉ BAPTISTA
Secretário Municipal de Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.