LEI Nº. 4.400, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA O ABORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º.  Fica instituída a Semana de Prevenção contra o Aborto no Município de Cariacica a ser promovida sob responsabilidade da Secretaria de Saúde na segunda semana do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º. A execução desta lei constará de ampla campanha de informação às mulheres em especial, e aos demais interessados que atuem, direta ou indiretamente, na área de preservação da integridade física, biológica e psicológica tanto no trato da proteção da gestante quanto do feto, com abrangência dos esclarecimentos e da segura orientação sobre o uso de contraceptivos e, em especial, sobre os riscos do aborto antinatural e suas conseqüências frente à lei penal.

 

Parágrafo Único. O evento contará com realização de seminários, palestras, exibição de filmes e material publicitário pertinente, sendo para tanto, apoiado pela rede pública municipal de ensino em face de colaboração e prestígio da Secretaria Municipal de Educação, implícito o engajamento de todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 12 de maio de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

RICARDO JOSÉ BAPTISTA

Secretário Municipal de Saúde

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.