LEI Nº. 4.398, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS AOS FILHOS DE DEFICIENTES PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º. Fica garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas, para os filhos de pessoas portadoras de      deficiência, próximas de suas residências.

        

Art. 2º. O Executivo estabelecerá em regulamento os critérios para o cumprimento desta Lei, no Prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2005.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 09 de maio de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.