LEI Nº. 4.398, DE 09
DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas, para os filhos
de pessoas portadoras de
deficiência, próximas de suas residências.
Art. 2º. O Executivo estabelecerá em
regulamento os critérios para o cumprimento desta Lei, no Prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 09 de maio de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.