LEI Nº. 4.397, DE 07
DE ABRIL DE 2006
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, de
provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º. O cargo é de livre nomeação e exoneração do
chefe do Poder Executivo Municipal;
§
2º. A carga horária semanal é de 40 (quarenta horas);
§
3º. O valor do vencimento do cargo no caput
deste artigo é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º. O cargo de Coordenador Técnico do Programa
Municipal de Saúde da Família possui as seguintes atribuições:
I.
Coordenar as
atividades municipais relativas à saúde da família;
II.
Definir no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, os locais bairros, que tem prioridade para a
implantação de Programa Municipal Saúde da Família / Programa Agente
Comunitário de Saúde (PMSF/PACS), avaliando critérios epidemiológicos e
avaliação da estrutura física da Unidade de Saúde;
III.
Articular com
os departamentos da Secretaria Municipal de saúde, para socializar conceitos,
forma de seleção de Agente Comunitário de Saúde (ACS),
IV.
processo de
trabalho das equipes, sistema de informação de forma que cada departamento
compreenda o seu papel na implantação da nova estratégia;
V.
Viabilizar com
os demais departamentos / setores da Secretaria da Secretaria Municipal de
saúde projeto de implantação definido: Equipe básica ou ampliada, competência
da Unidade de Saúde, capacitação dos profissionais, forma de seleção, vínculo
dos profissionais e estrutura física das Unidades de Saúde;
VI.
Articular
junto ao departamento de recursos humanos o desenvolvimento do processo
seletivo de todo o pessoal de Saúde da Família e dos Agentes Comunitários,
incluindo: Critério para seleção de médicos, enfermeiros e outros, divulgação,
aplicação de provas,
VII.
Desligamento
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e controle de suplentes;
VIII.
Definir
diretrizes e métodos para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde junto
ao Enfermeiro Instrutor / Supervisor;
IX.
Instrumentalizar
os Agentes Comunitário de Saúde o desenvolvimento das atividades utilizando
apostilas, formulários, uniforme, balança, material de proteção individual;
X.
Acompanhar junto
ao Fundo Municipal de Saúde os incentivos do Programa Agente Comunitário de
Saúde / Programa Saúde da Família (PACS / PSF) repassados pelo Ministério da
Saúde;
XI.
Supervisionar
e fiscalizar as atividades os resultados da execução do Programa de Saúde da
Família;
XII.
Coordenar
levantamentos, dados, informações e relatórios;
XIII.
Acompanhar /
avaliar as informações do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) e
retro alimentar as Unidades de saúde.
XIV.
Acompanhar / avaliar
os indicadores de saúde e metas estabelecidas;
XV.
Acompanhar o
processo de pactuação dos indicadores de atenção básica junto à Secretaria
Estadual de Saúde (SESA);
XVI.
Manter o
Sistema de Informação atualizado e encaminhar mensalmente a Regional os dados
pela equipe;
XVII.
Elaborar um
diagnóstico epidemiológico do Município;
XVIII.
Articular com
o Pólo de Capacitação em Saúde da Família da Secretaria Estadual de Saúde
(SESA), para fortalecer, criar mecanismo, propor cursos e treinamentos para as
equipes do Programa Saúde da Família (PSF) participando também da integração
ensino e serviço (universidades, escolas de nível médio);
XIX.
Acompanhar /
supervisionar o processo de trabalho das equipes;
XX.
Participar da
Elaboração do Plano Municipal de Saúde;
XXI.
Acompanhar, monitorar
e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Saúde;
Art. 3º. São requisitos para os ocupantes do cargo de
Coordenador Técnico:
I. Formação superior, preferencialmente na área de
Saúde, ou;
II. Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em
atividades correlatas com as atribuições definidas no Art. 2º desta Lei, ou 02
(dois) anos em atividades semelhantes, desempenhadas na Administração Pública.
Art. 5º. Fica criado 10 (dez) vagas de
nutricionistas a serem providas por contrato administrativo temporário conforme
disposto art. 246 da Lei Complementar 001 de 29
de agosto de 1994.
Art. 6º. As despesas com a execução da
presente Lei, correrão à conter de dotação orçamentária própria, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Art. 5º, parágrafo
único da lei n.º 4.320 de 29 de Julho de 2005.
Cariacica-ES, 07 de abril de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PAULO CESAR REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.