LEI
N° 439, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º É considerado “CIDADÃO
CARIACIQUENSE”, o Dr. João Lúcio de Souza Coelho.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 29 de agosto de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.