AUTÓGRAFO Nº 104/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
PROJETO AÇÃO MISSIONÁRIA SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, NO MUNICÍPIO
DE CARIACICA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara
aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art.
57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da
Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte
Lei:
A P R O V A:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Projeto
Ação Missionária Social, Apoio a Criança e Adolescente, no Município de
Cariacica – Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.