LEI Nº. 4.390, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 103/2005

PROJETO DE LEI-CM Nº 180/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EXCELÊNCIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Excelência de Integração Social, situado à Av. Expedito Garcia, nº 208, 1º Pavimento, Sala A-01, bairro Campo Grande – Cariacica/ES, CEP: 29.146-200.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.