LEI Nº. 4.387, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 087/2005

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO-CM Nº 161/2005

 

DISCIPLINA O DESCARTE PELA POPULAÇÃO E O RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A

 

Art. 1º. Todo o tipo de medicamentos comercializados no Município de Cariacica, que se encontre com o prazo de validade vencido, deve ser depositado pelo usuário em recipiente previamente instalados nas farmácias e nos postos de saúde e remetidos à vigilância sanitária para repasse aos fabricantes, aos distribuidores ou aos importadores, para que estes adotem os procedimentos de destinação final ambientalmente adequada.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos que comercializam medicamentos ficam obrigados a disponibilizar ao público em geral caixas de coleta de fármacos vencidos no seu interior, para posteriormente remetê-los ao órgão sanitário do Município.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá definir e criar entrepostos alternativos para recebimento dos medicamentos a serem descartados pelos usuários até que sejam estruturados mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento desses produtos.

 

Art. 4º. O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará a implementação da presente Lei junto à população no sentido de fornecer esclarecimentos e orientações de procedimentos em relação à importância e a necessidade de o usuário desfazer-se do medicamento com data de validade vencida.

 

Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput, a Secretaria Municipal de Saúde montará campanha educativa que possa contribuir para atingir os objetivos da presente Lei.

 

Art. 5º. A fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Lei é de competência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.