AUTÓGRAFO Nº 087/2005
DISCIPLINA O DESCARTE PELA POPULAÇÃO
E O RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara
aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1°
da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A
Art. 1º. Todo o tipo de medicamentos comercializados no
Município de Cariacica, que se encontre com o prazo de validade vencido, deve
ser depositado pelo usuário em recipiente previamente instalados nas farmácias
e nos postos de saúde e remetidos à vigilância sanitária para repasse aos
fabricantes, aos distribuidores ou aos importadores, para que estes adotem os
procedimentos de destinação final ambientalmente adequada.
Art. 2º. Os estabelecimentos que comercializam medicamentos
ficam obrigados a disponibilizar ao público em geral caixas de coleta de
fármacos vencidos no seu interior, para posteriormente remetê-los ao órgão
sanitário do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá definir e criar
entrepostos alternativos para recebimento dos medicamentos a serem descartados
pelos usuários até que sejam estruturados mecanismos operacionais para a
coleta, transporte e armazenamento desses produtos.
Art. 4º. O Município de Cariacica, através da Secretaria
Municipal de Saúde, fiscalizará a implementação da presente Lei junto à
população no sentido de fornecer esclarecimentos e orientações de procedimentos
em relação à importância e a necessidade de o usuário desfazer-se do medicamento
com data de validade vencida.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput, a
Secretaria Municipal de Saúde montará campanha educativa que possa contribuir
para atingir os objetivos da presente Lei.
Art. 5º. A fiscalização relativa ao cumprimento das
disposições desta Lei é de competência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.