AUTÓGRAFO Nº 073/2005
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno, PROMULGO a seguinte
Lei:
A P R O V A
Art.
1º. Fica instituído, no Município
de Cariacica, o “Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem
Público”, data que deverá ser comemorada anualmente, todo dia 15 de agosto, nas
escolas, unidades de saúde, praças e todos os logradouros públicos municipais.
Parágrafo
único - Em sendo o dia 15 de
agosto sábado, domingo, feriado ou dia não útil, a comemoração ocorrerá no dia
útil imediatamente anterior.
Art.
2º. Na data prevista no caput do
artigo anterior, a Administração Municipal, por intermédio das Secretarias
Municipais, deverá promover eventos relacionados ao tema, como palestras,
conferências e atividades visando ao despertar da conscientização dos alunos e
usuários para a necessidade de conservação do bem público.
Art.
3º. O Poder Executivo Municipal
deverá regulamentar a presente Lei 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art.
4º. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.