AUTÓGRAFO Nº. 072/2005
DESTINA 50% DAS VAGAS DE ESTÁGIO –
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SEREM OCUPADAS POR ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do
art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO
a seguinte Lei:
A P R O V A
Art. 2º. A seleção dos alunos que se inscreverem para
preencher as vagas disponíveis será realizada obedecendo aos seguintes
critérios:
I - No 1º (primeiro) ano da aplicação da presente
Lei será levado em consideração o quantitativo da população estudantil de 1º e
2º graus das Escolas de cada Bairro;
II - No 2º (segundo) ano de aplicação desta Lei e
os subseqüentes, será observado o critério da avaliação das notas individuais
dos alunos, apuradas até 30 (trinta) dias após o término do ano letivo e
servirá para constituir um Cadastro Geral de Classificação de todos os alunos a
ela subordinadas, para essa finalidade.
Art. 3º. A realização do estágio pelo estudante não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.