AUTÓGRAFO Nº 069/2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A USAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS DEPENDÊNCIAS (ESCOLAS MUNICIPAIS),
PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS, PARA A REALIZAÇÃO DE ESCOLAS BÍBLICAS DOMINICAIS,
ESCOLAS DE FÉRIAS, CURSOS RELIGIOSOS, FILOSÓFICOS, HUMANITÁRIOS, SOCIAIS E
CURSOS TEOLÓGICOS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do
art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO
a seguinte Lei:
A P R O V A
Parágrafo
único - A autorização de que trata
o caput deste artigo será concedido para uso exclusivo aos sábados, domingos,
feriados e excepcionalmente, no período compreendido pelas férias escolares,
para uso exclusivo de ensino religioso e eventos religiosos.
Art. 2º. As Igrejas e Entidades interessadas deverão
formular requerimento em papel timbrado, especificando a escola e quantas
classes necessitam e o período desejado.
§ 1º. As Igrejas e Entidades deverão apresentar a sua
programação, com data prevista para a realização e término do evento.
§ 2º. As Igrejas e Entidades solicitantes deverão
obrigatoriamente estar localizada no mesmo bairro que a escola ou prédio
municipal público pretendido.
Art. 3º. A Igreja ou Entidade beneficiada terá total
responsabilidade pelo zelo do patrimônio ocupado e pela entrega das
dependências utilizadas nas mesmas condições em que foram cedidas, arcando com
quaisquer danos ocasionados.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.