LEI N° 438, DE 29 DE
AGOSTO E 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do
Executivo, a incorporar nos vencimentos do trabalhador NORIVAL DIAS GRIJÓ, uma
gratificação mensal de 20% (vinte por cento), pela função insalubre que exerce,
como matador de saúvas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a
presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento
vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de agosto do corrente ano
Cariacica (ES), 29 de agosto de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 29 de agosto de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.