LEI N° 438, DE 29 DE AGOSTO E 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo, a incorporar nos vencimentos do trabalhador NORIVAL DIAS GRIJÓ, uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento), pela função insalubre que exerce, como matador de saúvas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de agosto do corrente ano

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.