LEI Nº. 4.372, 09 DE
JANEIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE O LIVRE
ACESSO A TODOS OS INTERESSADOS NA PRÁTICA DESPORTIVA, ARTÍSTICA, CULTURAL E
EDUCACIONAL, ÀS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, SOBRETUDO NOS
FINAIS DE SEMANA.
Art. 1º. Fica assegurado o livre acesso a
todos os interessados na prática desportiva, artística, cultural e educacional
no Município de Cariacica, às dependências das escolas públicas municipais,
devidamente apropriadas para tais finalidades, sobretudo nos finais de semana, obedecendo os critérios estabelecidos no regulamento da
presente Lei.
Art. 2º. Ao Executivo Municipal, incumbe, através da Secretária Municipal de Educação,
adotar todas as medidas necessárias à regulamentação desta lei, no prazo de 30
dias, após a data de sua publicação.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 09 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.