LEI Nº. 4.372, 09 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO A TODOS OS INTERESSADOS NA PRÁTICA DESPORTIVA, ARTÍSTICA, CULTURAL E EDUCACIONAL, ÀS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, SOBRETUDO NOS FINAIS DE SEMANA.

 

Art. 1º. Fica assegurado o livre acesso a todos os interessados na prática desportiva, artística, cultural e educacional no Município de Cariacica, às dependências das escolas públicas municipais, devidamente apropriadas para tais finalidades, sobretudo nos finais de semana, obedecendo os critérios estabelecidos no regulamento da presente Lei.

 

Art. 2º. Ao Executivo Municipal, incumbe, através da Secretária Municipal de Educação, adotar todas as medidas necessárias à regulamentação desta lei, no prazo de 30 dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 09 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.